Regularize seu imóvel através da Usucapião

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Tranquilidade para a família

Valorização do imóvel

Segurança da própria moradia

Dr. RICARDO DIÓGENES

Advogado, OAB/CE 42.423, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Atua nas áreas de Direito de Cível, especialmente em Família e Sucessões.

O que é o
Usucapião?

Usucapião é um direito constitucional do cidadão brasileiro. É o direito de adquirir a propriedade de um imóvel de forma definitiva, se atendidos alguns requisitos, como o tempo de moradia, a posse do imóvel sem oposição de terceiro e o uso do imóvel para fins de habitação.

Existem inúmeras modalidades de usucapião. Cada uma delas será determinada pelas condições fáticas em que o imóvel se encontra e em que você se encontra nele. A análise e a adequação da modalidade da usucapião à sua realidade será feita pelo advogado antes de iniciar todo o procedimento.

VANTAGENS

Desde 2016, com o novo Código de Processo Civil (CPC), a Usucapião pode ser feita em cartório, tornando o processo muito mais célere e evitando maiores burocracias

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Principais tipos
de Usucapião.

Judicial

É a forma mais tradicional de usucapião, podendo ser na modalidade especial urbana, ordinária ou extraordinária, dependendo do tamanho do imóvel e do tempo em que você reside nele, além de outros elementos que serão analisados pelo seu advogado.

Extrajudicial

Com a modernização da legislação brasileira, passou a ser admissível o processamento de Usucapião perante o cartório de registro de imóveis da cidade em que estiver situado o imóvel, mediante a abertura de requerimento do interessado através de seu advogado, tornando o processo mais rápido a mais barato.

Perguntas frequentes

Não. O IPTU é o imposto que recai sobre o imóvel independente de quem mora nele ou de quem o paga. O simples pagamento do IPTU não configura posse, nem propriedade legal do imóvel.

Não. A escritura é o documento que confirma uma compra e venda entre duas partes, registrado em um cartório de notas. O documento que comprova propriedade definitiva é a Matrícula, registrada em um cartório de imóveis.

Sim. A usucapião de imóvel rural é uma das modalidades autorizadas por lei e obedece a procedimentos e requisitos específicos. Consulte um advogado.

O inquilino não pode usucapir o imóvel.

Não, neste caso temos o contrato jurídico específico para o caso, o que inviabiliza a usucapião.

Sim. A usucapião é a solução possível para garantir que o imóvel seja seu.

Sim. A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Isso quer dizer que é como se o imóvel nascesse de novo quando concedida a usucapião, apagando todo o seu passado e começando uma nova história.

Depende. Em regra, se o imóvel não tem registro regular, não poderá fazer parte da herança. É possível regularizar o imóvel em um processo à parte do inventário, se assim os herdeiros desejarem.  

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