Regularize seu imóvel através da Usucapião
Tranquilidade para a família
Valorização do imóvel
Segurança da própria moradia

Dr. RICARDO DIÓGENES
O que é o
Usucapião?
Usucapião é um direito constitucional do cidadão brasileiro. É o direito de adquirir a propriedade de um imóvel de forma definitiva, se atendidos alguns requisitos, como o tempo de moradia, a posse do imóvel sem oposição de terceiro e o uso do imóvel para fins de habitação.
Existem inúmeras modalidades de usucapião. Cada uma delas será determinada pelas condições fáticas em que o imóvel se encontra e em que você se encontra nele. A análise e a adequação da modalidade da usucapião à sua realidade será feita pelo advogado antes de iniciar todo o procedimento.
VANTAGENS
- Você deixa de ser um mero possuidor e passa a ser proprietário do imóvel, ganhando segurança de permanência definitiva na sua casa e podendo transmitir aos seus herdeiros com mais tranquilidade
- O imóvel se torna REGULAR, valorizando o seu preço de mercado entre 30 e 60%
- O imóvel fica livre de qualquer limitação ou problema que existia anteriormente
Desde 2016, com o novo Código de Processo Civil (CPC), a Usucapião pode ser feita em cartório, tornando o processo muito mais célere e evitando maiores burocracias

Acesse agora a Lista de Documentos para Usucapião
Entre em contato conosco agora mesmo
Seleciona o contato que melhor lhe atenda e fale conosco no whatsapp
Principais tipos
de Usucapião.
Judicial
É a forma mais tradicional de usucapião, podendo ser na modalidade especial urbana, ordinária ou extraordinária, dependendo do tamanho do imóvel e do tempo em que você reside nele, além de outros elementos que serão analisados pelo seu advogado.
Extrajudicial
Com a modernização da legislação brasileira, passou a ser admissível o processamento de Usucapião perante o cartório de registro de imóveis da cidade em que estiver situado o imóvel, mediante a abertura de requerimento do interessado através de seu advogado, tornando o processo mais rápido a mais barato.
Perguntas frequentes
Não. O IPTU é o imposto que recai sobre o imóvel independente de quem mora nele ou de quem o paga. O simples pagamento do IPTU não configura posse, nem propriedade legal do imóvel.
Não. A escritura é o documento que confirma uma compra e venda entre duas partes, registrado em um cartório de notas. O documento que comprova propriedade definitiva é a Matrícula, registrada em um cartório de imóveis.
Sim. A usucapião de imóvel rural é uma das modalidades autorizadas por lei e obedece a procedimentos e requisitos específicos. Consulte um advogado.
O inquilino não pode usucapir o imóvel.
Não, neste caso temos o contrato jurídico específico para o caso, o que inviabiliza a usucapião.
Sim. A usucapião é a solução possível para garantir que o imóvel seja seu.
Sim. A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Isso quer dizer que é como se o imóvel nascesse de novo quando concedida a usucapião, apagando todo o seu passado e começando uma nova história.
Depende. Em regra, se o imóvel não tem registro regular, não poderá fazer parte da herança. É possível regularizar o imóvel em um processo à parte do inventário, se assim os herdeiros desejarem.